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Paulo Mattos
Nova Friburgo (RJ)
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Técnico de Laboratório Anatomia
Formado em RH pela Estácio de Sá
Colaborador Técnico do Lab. Anatomia Humana da Estácio de Sá
Aposentado por tempo de contribuição
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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Paulo Mattos
Comentário ·
há 6 anos
Como fica o 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso em 2020?
Marcelo Trigueiros
·
há 6 anos
Tema muito importante nesse momento! Aproveito para saber, como proceder em caso de colaborador aposentado que mantém vínculo empregatício e que ficou afastado, por medida de segurança, por fazer parte de grupo de risco, recebendo seu salário integral durante um período de 6 (seis) meses? Cabe 13º integral?
Abraço!
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Paulo Mattos
Comentário ·
há 11 anos
A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade
Alessandra Strazzi
·
há 11 anos
Obrigado pelo artigo, e, como não podia deixar de ser, peço-lhe um esclarecimento, se possível. Aposentei-me, por tempo de contribuição, em dezembro/13, mas com 56 anos, portanto sofri com o fator previdenciário. Hoje, aos 58 anos, ainda trabalho na mesma empresa, continuo contribuindo. Pergunto-lhe: Trabalhando por mais dois anos completo 60 anos de idade e consequentemente 37 anos de contribuição, posso pedir a desaposentação para rever a minha aposentadoria?
Abs
Paulo Mattos
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Paulo Mattos
Comentário ·
há 11 anos
Como fica a desaposentação com a nova regra 85-95?
Jose Luiz da Silva Pinto
·
há 11 anos
Em 17/12/2013 me aposentei por tempo de contribuição, com idade de 56 anos (fator previdenciário).
Em julho/15, já com 58 anos e ainda na ativa, isto é, continuo a contribuir para a previdência, pergunto:
a) Cabe desaposentação para a revisão dos valores?
b) Meu trabalho é insalubre. Percebo 40% sobre o salário mínimo a título de insalubridade. A transformação do tempo insalubre em tempo comum aumenta um pouco mais o tempo de contribuição, neste caso, uma vez que esse adicional fez parte da base de cálculo para a contagem do meu tempo contribuído?
No aguardo,
Att,
Paulo Mattos
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Rosangela Barbosa Gomes
Comentário ·
há 6 anos
INSS - Notificação aos Segurados após a Revisão Administrativa dos Benefícios com Indícios de Irregularidade
Paula Casimiro
·
há 6 anos
Então será obrigatório ao beneficiário instalar o aplicativo dos Correios? Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, Art. 5º, II), portanto nenhum beneficiário pode ser obrigado a instalar este aplicativo para ter acesso à "carta digital".
E quanto àqueles que possuem pouco espaço em seus smartphones para baixar e instalar o aplicativo dos Correios? E aqueles que não possuem smartphones? Como estes farão para serem notificados, caso seu endereço seja considerado incompleto pelos Correios e pelo INSS? E se os Correios extraviarem a carta física e a derem como entregue, sem que o beneficiário realmente a tenha recebido e tomado conhecimento do seu teor? São possibilidades.
O que acontecerá com aqueles / aquelas que recebem pensão por morte há, por exemplo, 40 anos e não guardaram nenhum documento do falecido? Como apresentarão os documentos solicitados do falecido ao INSS se não mais os possuem? Terão que ter custos altos para obter, quando possível, cópias de todos os documentos do falecido exigidos pelo INSS? Terão seus benefícios cessados? Serão prejudicados?
Óbvio que é necessário um maior controle para evitar possíveis fraudes, que não são poucas, e checar prováveis indícios de irregularidades, mas isto deve ser feito de maneira racional, mesmo porque o INSS não possui pessoal suficiente e por este motivo ocorre muita demora na análise e concessão de benefícios novos. O resultado serão muitos benefícios cessados injustamente e um aumento na demanda do Judiciário para reverter tais situações.
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